TJSP - 1008109-96.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008109-96.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Daniela Gama Dias - Erica Celina de Oliveira Amorim -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Ressalto às partes que a produção da prova documental deve obedecer estritamente às normas do art. 434 do CPC, com as ressalvas de documentos novos (art. 435 do CPC), sob pena de violação ao contraditório e ampla defesa.
Intime-se. - ADV: LUÍS GUILHERME CARVALHO VALLILO (OAB 374629/SP), TAMIRYS LAÍS FERREIRA DE FARIA NOGUEIRA (OAB 470891/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:17
Juntada de Petição de Réplica
-
19/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 05:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 16:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/07/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 06:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 05:32
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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