TJSP - 0000414-46.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 06:12
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000414-46.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Óticas Diniz - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Custas e honorários indevidos na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Revogo a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional deferida (fl. 18).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: ALINE SOARES DE SOUZA CHRISTOFORI (OAB 382663/SP), ALAN ARAUJO NUNES (OAB 369870/SP) -
19/08/2025 12:33
Expedição de Carta.
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19/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:47
Declarada incompetência
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01/08/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 07:02
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:17
Expedição de Carta.
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01/06/2025 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
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29/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:12
Expedição de Carta.
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12/05/2025 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/05/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 05:01
Juntada de Certidão
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07/04/2025 15:49
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
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03/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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