TJSP - 1002191-14.2025.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002191-14.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Josenaide Benedita Bernardino Ibarros -
Vistos. 1 - Ao Instituto dos Servidores Públicos do Municipio de Biritiba Mirim e intimando-se pelo portal.
Intime-se. - ADV: REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/SP) -
08/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 06:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002191-14.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Josenaide Benedita Bernardino Ibarros - 1 - Defiro os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se.
Nos termos do art. 129-A da lei 8213/91 instituído pela Lei nº 14.331/2022, não há qualquer exceção para a determinação da citação da Autarquia nas ações de benefício por incapacidade, DEVENDO SER REALIZADA SOMENTE APÓS A REALIZAÇÃO DO EXAME PERICIAL CUJA CONCLUSÃO SEJA CONTRÁRIA A DA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL.
Assim, a inicial deverá ser instruída com os seguintes documentos ou indicar onde se encontram: a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa 2 - Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. 3 - Regularizado, intime-se a autarquia, para manifestação em 15 dias.
Pontuo que, em caso de recebimento da inicial e determinação da realização da perícia, o prazo de contestação do INSS fluirá somente após a decisão que ordenar sua citação, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 129-A, da referida lei 8.213/91. 4 - Frise-se que a autarquia deverá ser intimada da decisão que ordenar a realização de perícia, oportunizando a formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e acompanhamento da produção da prova pericial.
Int - ADV: REGIHANE CARLA DE SOUZA BERNARDINO VIEIRA (OAB 179845/SP) -
26/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 05:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 12:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/07/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:15
Declarada incompetência
-
30/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 10:54
Recebidos os autos do Outro Foro
-
21/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/03/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 05:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2025 23:23
Declarada incompetência
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12/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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