TJSP - 1071116-16.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:52
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071116-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diogenes Felipe Pelegrin - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício - ALE, inclusive com respectivos reflexos patrimoniais, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observada a prescrição quinquenal, em valores a serem apurados em fase de liquidação.
Declaro a natureza alimentar do crédito.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS Coletivo deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIA REVELLES LAUDE (OAB 296466/SP) -
20/08/2025 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:08
Recebido o recurso
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20/08/2025 12:47
Conclusos para despacho
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20/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 16:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 16:53
Determinada a citação
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14/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
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13/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/08/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 16:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
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01/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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26/07/2025 14:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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