TJSP - 4012192-17.2025.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4012192-17.2025.8.26.0002/SP EMBARGANTE: CLOVIS PICOLO FILHOADVOGADO(A): GERALDO JASINSKI JUNIOR (OAB PR027304) DESPACHO/DECISÃO Dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil que terá direito à gratuidade da justiça a pessoa com “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios” Muito embora a parte autora tenha juntado declaração de hipossuficiência, a presunção preconizada pelo artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil é relativa, devendo ser analisados os demais elementos que compõem o contexto fático do ajuizamento da demanda.
Os documentos juntados são insuficientes para análise da hipossuficiência alegada pela parte autora. Para fins de análise do pedido de assistência judiciária gratuita, providencie em 15 dias, a juntada de todos os seguintes documentos sob pena de indeferimento do pedido. (i) três últimas declarações de imposto de renda (ou comprovante de inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal) (ii) extratos bancários dos últimos três meses, referentes a todos os bancos que possui conta, acompanhado do "relatório de contas e relacionamentos em bancos (CSC)"[1] (iii) comprovantes de despesas que demonstrem que não há como realizar o custeio das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. (ex: aluguel, condomínio, IPTU, contas de luz, gás, outras despesas fixas mensais) Em complemento, providencie também, caso seja aplicável: (iv) três últimos holerites, ou, se o caso, comprovantes de recebimento de pro labore. (v) comprovante de recebimento de benefícios sociais ou previdenciários.
Não procedendo a juntada dos documentos comprobatórios da hipossuficiência, restará indeferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, uma vez que não foi comprovada a insuficiência de recursos para custear as despesas processuais, nos termos do art. 98 do CPC.
Portanto, optando por não juntar tais documentos, deverá a parte juntar, no mesmo prazo (15 dias) o comprovante de pagamento das custas iniciais sob pena de extinção.
Int.
GUILHERME DURAN DEPIERI [1] https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs -
02/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 17:37
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 16:32
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SAAMAR08CIV01 para SAAMAR10CIV01)
-
29/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2025 15:34
Determinada a intimação
-
29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012192-17.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLOVIS PICOLO FILHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082719-86.2025.8.26.0053
Mauricio Delmont de Andrade
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mariangela Montagna Ferreira Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:32
Processo nº 0000521-90.2024.8.26.0296
Tiago Lalla
Andrey Gomes de Sousa
Advogado: Benedito Francisco Pereira Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2023 20:26
Processo nº 1030821-34.2025.8.26.0053
Luiz Antonio de Oliveira
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Elisangela Ruback Courbassier
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 16:50
Processo nº 1030821-34.2025.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Luiz Antonio de Oliveira
Advogado: Elisangela Ruback Courbassier
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 11:04
Processo nº 1015066-52.2022.8.26.0577
Condominio Residencial Spazio Campos Das...
Rodrigo da Costa Coutinho
Advogado: Andreia Cristina Pinheiro Dias Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 10:24