TJSP - 1034183-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034183-97.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabio Fernandes Alves - 1.
FL. 394: corrijo, neste ato, o valor da causa para R$ 202.530,00. 2.
Fls. 360/363: Defiro o prazo de 15 dias, para que a parte autora emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, para o fim de: 2.1.
Juntar as certidões de óbito de seu avô (fl. 24), avó (fl. 25) e pai (fl. 26) atualizadas, de modo a permitir a correta identificação de todos os herdeiros do titular de domínio, avô do autor, JOSÉ BENTO ALVES. 2.2.
Se manifestar quanto a pessoa de EURIDES, igualmente filho de seu avô/titular de domínio JOSE BENTO, cuja certidão de óbito não foi acostada, e sobre a pessoa de EURIPEDES, que não consta como filho de JOSÉ BENTO ALVES (fl. 24). 2.3.
Cumprir adequadamente o item 2.7 da decisão anterior, apresentando certidão do Distribuidor Cível não só em seu nome e em nome do titular de domínio/avô, mas em nome de todos os sucessores na posse do falecido avô.
Ainda, por oportuno, deverá acostar árvore genealógica de todos os descendentes de seu avô, indicando os cônjuges e que pessoas faleceram. 3.
A inicial é inepta, visto que não foi indicada qual a profissão do autor, conforme exige o art. 319, II, CPC. "Autônomo" não é profissão: deverá o autor indicar, precisamente, de que atividade extrai seu sustento.
Assim, defiro prazo para nova emenda à inicial, sob pena de indeferimento da inicial na forma do art. 330, IV c/c. art. 321, CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Os documentos de fls. 379/381 nada comprova.
Deve o autor juntar as três últimas declarações de imposto de renda de pessoa física, em seu nome.
Caso não declare, deve ser apresentada imagem do site da Receita Federal de que não apresentou declarações nos últimos três exercícios, que pode ser obtida no endereço eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//. 5.
Por outro, verifico que o autor é proprietário de quatro diferentes veículos automotores, dois deles comprados nos últimos cinco anos (fls. 390/393).
Deverá, portanto, juntar os respectivos valores, conforme tabela FIPE e elucidar como tais documentos se adequam ao seu pedido de gratuidade. 6.
Por fim, sendo empresário, o autor deverá, simultaneamente, apresentar extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, de todas as suas contas, bem como de todas as contas titularizadas por FABIO FERNANDES ALVES *82.***.*56-17 (CNPJ 31.***.***/0001-77), acompanhados de Relatório sobre Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido junto ao Banco Central, pela conta Gov.Br, utilizando o link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/gerar-relatorio-de-contas-e-investimentos-ccs;, sob pena de indeferimento da benesse pleitada. 7.
Após, tornem conclusos para decisão.
No silêncio ou cumprimento inadequado da decisão anterior, tornem para a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil. - ADV: GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP), CLAUDIO APARECIDO TOME (OAB 296713/SP) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 05:21
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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