TJSP - 0000722-85.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 13:34
Protocolo Juntado
-
04/09/2025 13:34
Protocolo Juntado
-
01/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000722-85.2025.8.26.0025 (processo principal 1001387-02.2016.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - João dos Santos Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Diante da concordância do Instituto requerido, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte autora.
Requisite-se, via on line, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 822- CJF (20/03/2023), para que seja efetuado o pagamento do valor constante de fls. 03/08, aguardando-se, a seguir, o pagamento .
Dada a sucumbência parcial sofrida pela parte exequente, a mesma deve arcar com o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte executada (INSS), ou seja, sobre o valor da diferença havida entre a pretensão executiva e o valor tido por correto e homologado pelo juízo, destacando a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita Int. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), RODRIGO DA MOTTA NEVES (OAB 15296/PA), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP) -
29/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:14
Homologado o Cálculo
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28/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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