TJSP - 0005300-21.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Puc de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005300-21.2025.8.26.0016 (processo principal 0005945-80.2024.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MJM Saúde Beleza e Bem Estar Ltda. -
Vistos.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 e §1º do Código de Processo Civil, pela imprensa na pessoa de seu advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com AR, para que pague o valor do débito indicado ou comprove que já o fez, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e penhora, com prosseguimento da execução.
O valor deverá ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Caso exista condenação ao cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, a parte executada também deverá comprovar nos autos o respectivo cumprimento no prazo de 15 (quinze) dias úteis, salvo se a r. sentença ou v. acórdão tiver estipulado outro prazo, sob pena de incidir a penalidade ou multa fixada na sentença/acórdão ou a ser fixada nesta fase de execução.
Fica a parte executada também intimada, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, de que transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (observando o disposto nos parágrafos 1º a 15 do art. 525 do CPC).
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 16:53
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 16:52
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:58
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2025 17:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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