TJSP - 0001879-42.2025.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001879-42.2025.8.26.0236 (processo principal 1000761-48.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Sba Torres Brasil Limitada -
Vistos.
Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, JULGO EXTINTA a presente execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica.
Expeça-se MLE em benefício da parte exequente referente ao depósito comprovado nas fls. 33/34 e acréscimos legais.
Verifique a z. serventia se há custas em aberto.
Em caso positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio de publicação na imprensa oficial, para que comprove o recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada, devidamente intimada para o pagamento na forma do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, não o faça, expeça-se Certidão de Dívida Ativa do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1303/2019.
A referida certidão somente poderá ser encaminhada à Procuradoria Fiscal após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da notificação, nos termos do §2º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Comunique-se a extinção e arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: MARIA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA (OAB 448423/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP) -
03/09/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:24
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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02/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001879-42.2025.8.26.0236 (processo principal 1000761-48.2024.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Meio Ambiente - PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA - Sba Torres Brasil Limitada - Manifeste-se a parte exequente, nos prazo de cinco dias, sobre a petição juntada aos autos. - ADV: MARIA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA (OAB 448423/SP), ARNOLDO DE FREITAS JUNIOR (OAB 161403/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:37
Ato ordinatório
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25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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