TJSP - 1004033-55.2024.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
03/09/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004033-55.2024.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Gionete Gomes dos Santos - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum da Comarca de Jandira, para audiência, na modalidade híbrida, de tentativa de conciliação, que fica designada para o dia 03 de setembro de 2025, às 13h45.
As partes devem comparecer munidas de documentos de identificação.
Os patronos deverão providenciar o comparecimento das partes, ficando todos advertidos de que o não comparecimento injustificado das partes é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, nos termos do artigo 334, § 8º do CPC.
Observando os termos da Portaria NUPEMEC nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento dos honorários do conciliador, por meio de transferência/PIX, cujos dados bancários serão fornecidos pelo conciliador na audiência.
Anoto, contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento.
Nesse sentido: "Agravo.
Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador.
Inconformismo.
Beneficiário da justiça gratuita.
Benefício que deve abranger os honorários do conciliador.
Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19 TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15.
Inexigibilidade da cobrança da remuneração.
Precedentes citados.
Provimento."(TJSP; Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) "Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à parte autora - Recurso provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L.
Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/05/2023).
Em caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
21/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 22:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 01:45:00, 1ª Vara.
-
20/08/2025 22:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 19:25
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 23:59
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 16:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 16:18
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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