TJSP - 1002018-25.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002018-25.2025.8.26.0123 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Carlos Gomes de Oliveira -
Vistos.
Fl. 100: Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora, informando a litispendência do feito em relação ao processo nº 1002017-40.2025.8.26.0123 A parte requerida sequer foi citada, sendo portanto desnecessária sua manifestação nos autos.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, em combinação com o artigo 200, parágrafo único, ambos do CPC, homologo o pedido de desistência da ação, decretando sua extinção.
Considero o ato incompatível com o direito de recorrer, razão pela qual dou por transitada em julgado nesta data.
Sem custas às partes, nos termos do artigo 54 da Lei 9099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP) -
19/08/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes
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19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:51
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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04/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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23/07/2025 19:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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