TJSP - 1009775-13.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009775-13.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Pão Na Janela Industria e Comercio de Embalagens Ltda. - Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias.
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação.
O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. - ADV: JOSE EDUARDO EREDIA (OAB 120222/SP) -
25/08/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:21
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 03:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 16:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:31
Determinada a citação
-
28/02/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2024 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 18:36
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 06:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006759-40.2025.8.26.0566
Douglas Fernandes Martins
Ml Transportes Sao Carlos LTDA/Nature Al...
Advogado: Cristhian Jesus dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 01:51
Processo nº 4000399-87.2025.8.26.0291
Denis Ribeiro de Carvalho
Passaredo Transportes Aereos
Advogado: Luiz Fernando Roveri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:02
Processo nº 0033008-03.2023.8.26.0053
Jose Renato Carneiro
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2019 14:42
Processo nº 1041096-48.2024.8.26.0224
Estela Maria de Araujo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mariana Martins Lopes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2024 15:51
Processo nº 1041096-48.2024.8.26.0224
Estela Maria de Araujo
Banco Bradesco S/A
Advogado: Mariana Martins Lopes da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 09:56