TJSP - 1002216-42.2025.8.26.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mirandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002216-42.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Pedro Afonso Bonfim Rizolli -
Vistos.
Diante das diretrizes traçadas pela Lei 9.099/1995, quanto à competência para processamento das ações no Juizado Especial, e, tendo em vista que no caso dos autos ainda não houve o recebimento da petição inicial, DEFIRO o pedido de fl. 24 e determino a redistribuição imediata destes autos ao Juizado Especial desta Comarca.
Intimem-se. - ADV: PAULO RAFAEL ANHANI (OAB 422203/SP) -
21/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002216-42.2025.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Pedro Afonso Bonfim Rizolli -
Vistos. 1) Providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do novo C.P.C.).
Outrossim, se vier a ser deduzido pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por se tratar de advogado constituído, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de TODOS OS DOCUMENTOS ABAIXO MENCIONADOS, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, ou eventual comprovante de isenção, os quais poderão ser obtidos no endereço: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Intimem-se. - ADV: PAULO RAFAEL ANHANI (OAB 422203/SP) -
19/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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