TJSP - 0000817-18.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:32
Protocolo Juntado
-
02/09/2025 16:32
Protocolo Juntado
-
01/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000817-18.2025.8.26.0025 (processo principal 1001265-18.2018.8.26.0025) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Neide Borges Bonani -
Vistos.
Diante da concordância da parte autora, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pelo instituto-requerido.
Requisite-se, via on line, junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução nº 822- CJF (20/03/2023), para que seja efetuado o pagamento do valor constante de fls. 28/62, aguardando-se, a seguir, o pagamento .
Dada a sucumbência parcial sofrida pela parte exequente, a mesma deve arcar com o pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte executada (INSS), ou seja, sobre o valor da diferença havida entre a pretensão executiva e o valor tido por correto e homologado pelo juízo, destacando a suspensão da exigibilidade em relação à parte autora em virtude do deferimento da assistência judiciária gratuita Int. - ADV: GUILHERME AUGUSTO DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE (OAB 309231/SP) -
29/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 23:46
Homologado o Cálculo
-
28/08/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 15:13
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002683-67.2025.8.26.0082
Hazak Industria Comercio Importacao e Ex...
Conselho Regional de Engenharia Arquitet...
Advogado: Luciana Pagano Romero
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 17:04
Processo nº 1009604-10.2024.8.26.0007
Tiago de Lima Dallacqua
Dalu Empreendimentos e Participacoes Ltd...
Advogado: Fernanda Cristina Moreira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 22:33
Processo nº 1002302-70.2024.8.26.0025
Marcos Antonio Solano Sobral
Incertos e Nao Sabidos
Advogado: Guilherme Augusto dos Santos de Albuquer...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2024 12:32
Processo nº 1035740-80.2024.8.26.0577
Andre Luiz Soriani
Paulo Roberto de Lucena Costa Ferreira
Advogado: Helio Felipe Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/11/2024 13:40
Processo nº 1015941-12.2024.8.26.0590
Maria de Lourdes Celestino
Unsbrasil - Uniao Nacional dos Aposentad...
Advogado: Frederico Ferreira Marque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 19:16