TJSP - 0008626-86.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008626-86.2024.8.26.0577 (processo principal 1024165-46.2022.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Lucivânia Aleixo Soares de Melo - - Jose Soares de Melo Neto - Gestão Arquitetura e Gerenciamento S/c Ltda na pessoa de Thomas Raiss - - Marfex Construtora Ltda - - Residencial Tancredo Neves Spe Ltda -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 261.140 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP (fls. 98/99), em nome de GESTÃO ARQUITETURA E GERENCIAMENTO LTDA.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Cumpre à parte exequente indicar a(s) pessoa(s) a ser (em) intimada(s), seu(s) respectivo(s) endereço(s) e recolher as despesas necessárias, sob pena de nulidade.
Decorrido o prazo para eventual embargos à penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar os endereços para intimação do credor hipotecário.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MICHEL KAPASI (OAB 172940/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP), RODRIGO SIMOES ROSA (OAB 326346/SP), RODRIGO SIMOES ROSA (OAB 326346/SP), LEANDRO GONÇALVES TEODORO (OAB 347012/SP) -
01/09/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 07:41
Penhora Deferida
-
28/08/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 03:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 17:10
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 04:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/03/2025.
-
12/02/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 11:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
03/02/2025 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
12/12/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 23:40
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/10/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:18
Determinada Requisição de Informações
-
01/10/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2024.
-
05/07/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2024 21:54
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 17:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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