TJSP - 1005174-83.2025.8.26.0361
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:43
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005174-83.2025.8.26.0361 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mogi das Cruzes - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Nelson Ferreira de Souza - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, com voto parcialmente favorável do 2º Juiz, Dr.
Rubens Hideo Arai e contrário do 3º Juiz, Dr.
José Fernando Azevedo Minhoto - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE).
ABSORÇÃO INTEGRAL NO SALÁRIO BASE.
COISA JULGADA MATERIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
INAPLICABILIDADE RETROATIVA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A FAZENDA PÚBLICA AO PAGAMENTO DE VALORES PRETÉRITOS DA INCORPORAÇÃO DO ALE EM 100% NO SALÁRIO BASE DE POLICIAL MILITAR, BASEADO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE TESE DE IRDR SUPERVENIENTE PODE MODIFICAR RETROATIVAMENTE DIREITO CONSOLIDADO POR COISA JULGADA MATERIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A COISA JULGADA MATERIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO CONSTITUI FUNDAMENTO INABALÁVEL PROTEGIDO PELO ART. 5º, XXXVI, CF/1988.4.
O PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021 PACIFICOU QUE TODOS OS POLICIAIS MILITARES PODEM SER BENEFICIADOS PELA DECISÃO COLETIVA.5.
O IRDR POSTERIOR NÃO POSSUI EFICÁCIA RETROATIVA SOBRE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, CONFORME ART. 985 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.COISA JULGADA MATERIAL IMPEDE APLICAÇÃO RETROATIVA DE TESE DE IRDR SUPERVENIENTE. 2.
TODOS OS POLICIAIS MILITARES PODEM SER BENEFICIADOS PELO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INDEPENDENTEMENTE DE CARGO OU PATENTE OU FILIAÇÃO PRÉVIA."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI; CPC, ART. 985; LEI Nº 9.099/95, ARTS. 46 E 55.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: PUIL Nº 0000003-18.2024.8.26.9021; PUIL Nº 0004787-15.2024.8.26.9061; STF, SÚMULA 271.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rafael Yamashita Alves de Mello (OAB: 391370/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 16:13
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 19:23
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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26/08/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:05
Expedido Termo de Intimação
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15/08/2025 11:53
Distribuído por sorteio
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14/08/2025 13:12
Processo Cadastrado
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13/08/2025 10:50
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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