TJSP - 1007647-07.2025.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007647-07.2025.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: Banco Bradescard S/A - Recorrida: Vilma de Fátima Fornaziero Costa - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO DO RÉU.
CARTÃO DE CRÉDITO.
COMPRAS NÃO RECONHECIDAS.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA (ARTS. 2º E 3º DO CDC).
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR (ART. 6º, VIII, DO CDC).
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU QUANTO À REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES (ART. 373, II, DO CPC).
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DAS OPERAÇÕES CONTESTADAS.
VULNERABILIDADE DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA DO BANCO, PERMITINDO A CLONAGEM DO CARTÃO OU VAZAMENTO DE DADOS.
INVIOLABILIDADE DO CARTÃO NÃO PODE SER PRESUMIDA, EM ATENÇÃO À INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI.
INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CARACTERIZADA (ART. 14, CAPUT, DO CDC).
DANO MORAL IN RE IPSA, DECORRENTE DA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO DE R$ 10.000,00 PARA R$ 3.000,00, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Laercio Longato Junqueira (OAB: 49733/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 13:05
Prazo
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01/09/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 15:27
Julgado Virtualmente
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26/08/2025 15:22
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 00:00
Publicado em
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08/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 09:15
Distribuído por competência exclusiva
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07/07/2025 14:22
Processo Cadastrado
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03/07/2025 13:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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