TJSP - 1003434-77.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003434-77.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Jainy Cibely Almeida Canuto Me - Sendo assim, ausentes os requisitos legais (art. 300, caput, do CPC), INDEFIRO o pedido de tutela deduzido na inicial.
Quanto ao mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação para, se desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada] ou senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003434-77.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Jainy Cibely Almeida Canuto Me - Providencie à parte autora a emenda da inicial, para a juntada de documento oficial e válido de identificação pessoal de sua sócia-proprietária, devendo, ainda, esclarecer se houve a devida comunicação de venda ao DETRAN, quando da alienação do veículo a terceiro, conforme determina o art. 134 do CTB.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP) -
27/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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