TJSP - 1001860-52.2025.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001860-52.2025.8.26.0322 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Manoel Messias Cezário - Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi) - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Deram provimento em parte ao recurso do autor.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONDENOU A REQUERIDA À DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR.
O AUTOR PLEITEIA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIOII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O DESCONTO IRREGULAR DE VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR JUSTIFICA A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
INEXISTENTE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, EVIDENCIADO O DOLO DA REQUERIDA NOS DESCONTOS INDEVIDOS.4.
A CONDUTA ILÍCITA DA RÉ CAUSOU DESASSOSSEGO AO AUTOR, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO JUSTIFICA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, CORRIGIDA MONETARIAMENTE A PARTIR DA DATA DO JULGAMENTO, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS DESDE O EVENTO DANOSO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 487, I; CC/2022, ART. 389, PARÁGRAFO ÚNICO; CC/2002, ART. 406, §1º; CED, ART. 27.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULAS 43, 54, 362; APELAÇÃO CÍVEL 1003797-89.2021.8.26.0079, REL.
ENIO ZULIANI, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 08.05.2024; APELAÇÃO CÍVEL 1000563-93.2023.8.26.0414, REL.
MÁRCIO BOSCARO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.05.2024; APELAÇÃO CÍVEL 1000501-55.2022.8.26.0360, REL.
VITOR FREDERICO KÜMPEL, 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 03.05.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP) - Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE) - 4º andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1001860-52.2025.8.26.0322; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Lins; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001860-52.2025.8.26.0322; Assunto: Associação; Apelante: Manoel Messias Cezário; Advogada: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP); Advogada: Thatyana Franco Gomes de Souza (OAB: 281215/SP); Apelado: Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores ( Sindiapi); Soc.
Advogados: Mapurunga Pontes Advogados (OAB: 2324/CE); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
19/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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19/08/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 17:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/07/2025 11:48
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/07/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 11:29
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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16/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:00
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 09:40
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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