TJSP - 1001225-47.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001225-47.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson de Oliveira Neto - indefiro a medida pleiteada.
Diante da natureza e especificidades da causa, não vislumbro, por ora, possibilidade de composição amigável.
Assim, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite a parte requerida, para os termos da ação em epígrafe, ficando advertido(a) do prazo de 15 dias para apresentar defesa, contados da juntada do mandado ou carta AR devidamente cumprido(a).
Incumbe à parte requerida alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com as quais impugna(m) o pedido do(s) autor(es).
Presumem-se verdadeiras as alegações de fato não impugnadas, ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 341, incisos I, II e III, do CPC.
Incumbe, ainda, à parte requerida, esclarecer se tem interesse na tentativa de conciliação perante este juízo.
Servirá o presente, por cópia digitada, acompanhada da senha do processo, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: WELLY FERNANDO GALDIANO (OAB 491613/SP) -
27/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 06:04
Juntada de Certidão
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27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
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26/08/2025 16:31
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 09:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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