TJSP - 1000574-15.2025.8.26.0233
1ª instância - Vara Unica de Ibate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000574-15.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Sub-rogação de Vinculo - Valquiria de Lourdes Gulharo Camargo - Adalto de Camargo Soares - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e, nos termos do artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, a fim de: A) DECLARAR a extinção do condomínio que as partes mantém sobre os bens móveis Renault/Clio EXP 10 16VS, Placas KAS2537, Renavam *08.***.*91-55 e VW/GOL 1.6 POWER, Placas EMI2480, Renavam *02.***.*93-71, e DETERMINAR que o primeiro passe a pertencer com exclusividade ao requerido, e o segundo passe a pertencer com exclusividade à autora.
B) DECLARAR o direito da pate autora em ser reembolsada pelo requerido dos valores despendidos para pagamento das multas lançadas contra o veículo em comento posteriormente a 02.02.2018; tudo de forma monetariamente atualizada e acrescida de juros legais da mora, contados a partir dos respectivos pagamentos, que deverão ser comprovados pela autora em fase de cumprimento de sentença; C) A título de tutela de urgência, DETERMINO que se oficie ao DETRAN/SP para que se efetue a imediata exclusão de eventual pontuação registrada no prontuário da autora que seja advinda de infrações de trânsito cometidas posteriormente a 02.02.2018 com o veículo Renault/Clio EXP 10 16VS, Placas KAS2537, Renavam *08.***.*91-55; bem como DETERMINO que promova a transferência de propriedade do veículo ao Sr.
Adalto de Camargo Soares (CPF nº *50.***.*76-30, RG nº 21808588).
A presente sentença servirá como ofício, cabendo ao requerente o seu encaminhamento ao órgão de trânsito para as providências determinadas.
Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas e despesas processuais, bem como honorários do advogado da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Todavia, considerados os documentos juntados e a representação pela defensoria, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora nos termos do que dispõem os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024. 1- Decorrido o prazo recursal ou havendo renúncia das partes a este, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (art. 1.286, §6º, das NSCGJ). 2- Após, proceda-se à conferência do recolhimento integral de todas as custas processuais devidas; à consulta da validade e da veracidade das guias DARE-SP, oportunidade em que deve ser realizada a vinculação do documento ao número do processo para impossibilitar a reutilização; bem como à queima das guias no Portal de Custas, certificando-se nos autos, de acordo com o Comunicado CG nº 136/2020 da egrégia Corregedoria Geral da Justiça (arts. 1.093, §6º e 1.098, caput, das NSCGJ). 3- Caso haja custas processuais pendentes, intime-se o responsável para efetuar o pagamento no prazo de 60 dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das NSCGJ. 4- Ainda, proceda-se à baixa nos alertas de pendências, à exclusão das tarjas insubsistentes e à remoção de cópias no subfluxo de processos e de documentos pendentes no subfluxo de documentos, se necessário com abertura de chamado ao setor de informática. 5- Por fim, arquive-se com extinção e baixa definitiva, fazendo-se as anotações necessárias no sistema informatizado, observados os códigos de movimentação descritos no Comunicado CG 1789/17 (art. 184, parágrafo único, das NSCGJ). 6- Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC). 7- Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC). 8- Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC). 9- Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Após, arquive-se, observadas as diretrizes descritas nos itens 2 a 5.
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ELIAS BOCELLI JUNIOR (OAB 438150/SP), CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2025 11:10
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 21:52
Juntada de Mandado
-
09/07/2025 21:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:43
Recebida a Petição Inicial
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05/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:54
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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