TJSP - 1059359-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 15 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059359-25.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Rafael dos Santos Coutinho - Pelo exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar e determinar que o ITCMD seja recolhido adotando como base de cálculo o valor venal do IPTU, devendo o Tabelionato de Notas e o Cartório de Registro de Imóveis também adotar o valor venal do IPTU para cálculo das despesas, custas, taxas e emolumentos.
Pela sucumbência, condeno o impetrado a arcar com as custas e despesas processuais.
Sem honorários de sucumbência por expressa determinação legal.
Providencie a alteração do polo passivo, para que passe a constar o Sr.
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo.
Oportunamente, ao reexame necessário.
P.I.C. - ADV: DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP) -
20/08/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:46
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:17
Concedida a Segurança
-
13/08/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:48
Concedida a Medida Liminar
-
30/06/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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