TJSP - 0001667-32.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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20/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001667-32.2025.8.26.0297 (processo principal 1001017-65.2025.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ernesto Rodrigues de Jesus - - Ivani Leite de Jesus - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Posto isso, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados nos Embargos à Execução para: a) reconhecer o excesso da execução; b) condenar a parte executada no pagamento de R$ 10.356,24, já levantados pela parte exequente.
Proceda-se ao levantamento da quantia bloqueada em p. 64 em favor da parte executada.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 404/2019 de 08 de março de 2019, fica estipulado que para o levantamento de todos os depósitos judiciais, efetuados a partir de 01/03/2017, será obrigatória a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas.
Para tanto, deverão os senhores Advogados acessar o endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) e preencher o formulário.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Intime-se. - ADV: CAROLINI ROBERTA BORGES OLIVEIRA (OAB 478661/SP), HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), HERALDO PEREIRA DE LIMA (OAB 112449/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), CAROLINI ROBERTA BORGES OLIVEIRA (OAB 478661/SP) -
19/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:07
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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13/08/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos à execução
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08/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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22/05/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 22:53
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 16:00
Decisão Determinação
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16/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:31
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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11/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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