TJSP - 4001964-93.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001964-93.2025.8.26.0127/SP AUTOR: GUILHERME MOREIRA MIRANDAADVOGADO(A): GUILHERME MOREIRA MIRANDA (OAB SP441392) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A Lei 9.099/95 estabelece a competência territorial dos JECs: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.
No presente caso, o Juízo competente é o do domicílio do autor, conforme declarado na inicial.
Há entendimento consolidado pelo FONAJE através do Enunciado 89 no sentido de que "a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis", portanto, determino a remessa dos autos, com nossos cumprimentos, para a Vara do Juizado Especial Cível de Barueri/SP para distribuição nos termos do Provimento CSM 806/03 e Comunicado 76/04, intimando-se a parte autora.
Façam-se as anotações de praxe.
P.I.C. -
08/09/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 11:32
Decisão interlocutória
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001964-93.2025.8.26.0127 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 17:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/08/2025 17:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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