TJSP - 1040952-98.2023.8.26.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Sergio Mangerona
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:55
Prazo
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19/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040952-98.2023.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Interativa Consultoria Cantábil e Tributária Ltda - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - RELAÇÃO DE CONSUMO - TRANSFERÊNCIA VIA PIX REALIZADA POR EQUÍVOCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ART. 14 DO CDC - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - BENEFICIÁRIA NOTIFICADA QUE NÃO DEVOLVEU O VALOR - ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - ART. 884 DO CC - SOLIDARIEDADE ENTRE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E A BENEFICIÁRIA - SÚMULA 297 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. É INCONTROVERSA A APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (SÚMULA 297 DO STJ).
A TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, EMBORA DECORRENTE DE EQUÍVOCO DO CONSUMIDOR, NÃO AFASTA O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.
CONSTATADA A FALHA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM ADOTAR MEDIDAS EFICAZES PARA IMPEDIR A MANUTENÇÃO DO PREJUÍZO, RESPONDE SOLIDARIAMENTE COM A BENEFICIÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DO MONTANTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Renata Cardoso Leocádio (OAB: 426690/SP) - Accyoly Barbosa do Vale (OAB: 104887/SP) - Accyoly Barbosa do Vale Filho (OAB: 327621/SP) - Sala 702 - 7º andar -
15/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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15/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 17:18
Julgado virtualmente
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14/08/2025 11:35
Julgamento Virtual Iniciado
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08/07/2025 16:54
Conclusos para decisão
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16/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:25
Documento Finalizado
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18/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 00:00
Publicado em
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11/02/2025 10:56
Prazo
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11/02/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/02/2025 19:57
Despacho
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12/07/2024 00:00
Publicado em
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10/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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04/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
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04/07/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/07/2024 14:16
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/07/2024 11:59
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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10/05/2024 00:00
Publicado em
-
09/05/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2024 00:00
Publicado em
-
07/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:29
Distribuído por sorteio
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03/05/2024 13:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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03/05/2024 11:50
Processo Cadastrado
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02/05/2024 13:59
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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