TJSP - 1000832-94.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000832-94.2025.8.26.0695 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Luan Fernandes da Silva -
Vistos.
Fls. 122/124: A procuração juntada foi assinada por meio do Portal de Assinaturas da OAB.
A referida assinatura não é válida para fins de representação judicial porque o portal não consta da lista de entidades credenciadas à ICP-Brasil, inexistindo, portanto, assinatura eletrônica qualificada (Leis 11.419/2006 e 14.063/2020).
Nesse sentido: Decisão inicial que determinou a regularização de representação processual mediante juntada de procuração fisicamente assinada ou com assinatura eletrônica credenciada junto ao ICP-Brasil.
Assinatura digital.
Autenticidade não comprovada.
Portal da OAB que não consta da lista de entidades credenciadas junto à ICP-Brasil.
Determinação mantida.
Recurso não provido. (TJSP, AI 2161004-41.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 06/06/2025, reg. 06/06/2025).
Assim, indefiro, por ora, o reconhecimento da procuração apresentada.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação, mediante: (i) procuração com assinatura manuscrita, ou (ii) procuração com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil), com a cadeia de certificação visível.
Fica suspensa a análise do pedido de homologação até a regularização.
Advirta-se que a inércia acarretará desentranhamento do documento e desconsideração dos atos praticados (CPC, arts. 76, §1º, I, e 104, §1º)..
Intime-se - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), NATALÍ BORTOLETTO ROCABADO (OAB 392107/SP) -
18/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 01:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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