TJSP - 1031262-60.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/08/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031262-60.2024.8.26.0114 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sociedade Beneficente de Senhoras do Hospital Sírio Libanês -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP) -
21/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
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15/08/2025 18:33
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/03/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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31/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
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12/12/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/11/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
01/09/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 10:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:24
Juntada de Mandado
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22/07/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 11:13
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 18:22
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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15/07/2024 16:23
Conclusos para decisão
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15/07/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2024 15:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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10/07/2024 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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