TJSP - 0000534-22.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000534-22.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1000842-22.2017.8.26.0695) (processo principal 1000842-22.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Mara Emília Santos Penteado de Oliveira - Jeane Bueno Ramos da Silva - - Noeli Bueno Ramos - Nota de cartório: Autos com vista ao autor para juntada do comprovante de pagamento das despesas referente às cartas expedidas e manifestação quanto ao Aviso de Recebimento (AR) Negativo - AUSENTE/DESCONHECIDO/MUDOU-SE/RECEBIDO POR TERCEIRO.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP), FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP), MARA EMÍLIA SANTOS PENTEADO DE OLIVEIRA (OAB 211507/SP) -
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:09
Ato ordinatório
-
05/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 05:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000534-22.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1000842-22.2017.8.26.0695) (processo principal 1000842-22.2017.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Mara Emília Santos Penteado de Oliveira - Jeane Bueno Ramos da Silva - - Noeli Bueno Ramos -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 09/10) no valor de R$14.779,38, acrescido de custas, se houver.
Intima-se a parte exequente para recolhimento das despesas com postais.
Após, expeça-se Carta/AR às executadas.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on-line aos sistemas SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Intime-se. - ADV: FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP), FERNANDO ALVARENGA RODRIGUES BIRKMAN (OAB 356379/SP), MARA EMÍLIA SANTOS PENTEADO DE OLIVEIRA (OAB 211507/SP) -
18/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:12
Apensado ao processo
-
05/08/2025 13:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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