TJSP - 4000758-37.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:42
Remetidos os Autos - CPRV2404S -> DP2UPJ
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10/09/2025 17:42
Despacho
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10/09/2025 17:23
Remetidos os Autos - DP1UPJ -> DP2UPJ
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09/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 4000758-37.2025.8.26.0000/SP AGRAVANTE: FAN - DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDAADVOGADO(A): DANIEL PINTO LIMA (OAB RN008854) Magistrado: PEDRO PAULO MAILLET PREUSS Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 8616 Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento em razão da ausência de conteúdo decisório.
Inconformado, o agravante alega que a decisão padece de contradição porquanto o Juízo a quo declarou sua incompetência antes mesmo de intimar a parte para se manifestar acerca da redistribuição do feito.
Tempestivo, o recurso foi regularmente processado. É o relatório.
O artigo 1.022 do Códex Processual dispõe acerca das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, sendo elas (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão, e; (iii) corrigir erro material. No caso em tela, não há qualquer omissão, contradição, e/ou obscuridade a ser sanada.
A r. decisão agravada tão somente intimou o agravante para esclarecer “se pretende que o feito seja redistribuído para a Comarca de seu endereço, da ré ou do local do acidente”, não havendo, portanto, conteúdo decisório apto ao manejo do agravo de instrumento.
Ainda que considerada a alegação de incompetência do Juízo a quo, tal hipótese não está prevista no rol do art. 1.015 do CPC, não sendo o caso de aplicação do Tema 988 do STJ.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. -
01/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 03:00
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 11:21
Remetidos os Autos - CPRV2404S -> UPJ
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28/08/2025 11:21
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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27/08/2025 19:12
Remetidos os Autos - UPJ -> CPRV2404S
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:52
Juntada de Petição
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27/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000758-37.2025.8.26.0000 distribuido para Gab. 04 - 24ª Câmara de Direito Privado - 24ª Câmara de Direito Privado na data de 25/08/2025. -
26/08/2025 16:51
Remetidos os Autos - CPRV2404S -> UPJ
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26/08/2025 16:51
Terminativa - Não conhecimento do pedido
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25/08/2025 11:52
Remetidos os Autos - DCDP -> CPRV2404S
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25/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição do Agravo (22/08/2025 15:35:15). Guia: 31995 Situação: Baixado.
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25/08/2025 11:01
Remessa Interna para Revisão - CPRV2404S -> DCDP
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25/08/2025 11:01
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 17, 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
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