TJSP - 0000776-26.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 22:22
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 15:57
Expedição de Carta.
-
09/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Anderson Spedo Teles de Sousa (OAB 412164/SP), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR) Processo 0000776-26.2023.8.26.0153 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anderson Spedo Teles de Sousa, Anderson Spedo Teles de Sousa, Anderson Spedo Teles de Sousa, Thabata Aparecida Marcari de Souza Alves - Reqdo: Havan Lojas de Departamentos Ltda -
Vistos. 1 - Indefiro o requerimento concessão da gratuidade processual ao exequente.
Trata-se de execução de honorários de sucumbência, verba destinada ao patrono da parte autora nos autos principais e a concessão da gratuidade processual concedida a autora, naqueles autos, não alcança a pessoa de seu advogado.
Por certo, as custas da execução serão recolhidas ao final, porém, havendo necessidade de pagamento de taxas (intimações, pesquisas), no andamento processual, estas deverão ser recolhidas pelo exequente. 2 - Intime-se a parte executada, nos termos e para o fim do disposto no artigo 523, do CPC, para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo procurador constituído ao(à) executado(a), nos autos principais, intime-se por meio do DJE, caso negativo, intime-se por carta postal.
Nos termos do art. 513, IV, do CPC, caso o(a) executado(a) citado(a) nos autos principais por meio de edital e nomeado Curador Especial, intime-se por edital, devendo a parte exequente apresentar minuta em 10 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
21/08/2023 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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