TJSP - 1003225-70.2023.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 23:10
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:50
Suspensão do Prazo
-
02/11/2024 22:02
Suspensão do Prazo
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03/04/2024 22:45
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 22:51
Suspensão do Prazo
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12/03/2024 12:54
Documento Juntado
-
12/03/2024 12:53
Certidão de Cartório Expedida
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21/02/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
19/02/2024 18:32
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
19/02/2024 17:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/02/2024 03:40
Petição Juntada
-
05/02/2024 15:50
Petição Juntada
-
30/01/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:20
Petição Juntada
-
26/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:18
Petição Juntada
-
25/01/2024 10:30
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 09:49
Certidão de Cartório Expedida
-
25/01/2024 09:39
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
25/01/2024 09:39
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/01/2024 09:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/01/2024 11:49
Petição Juntada
-
08/01/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
21/12/2023 16:11
Petição Juntada
-
21/12/2023 16:10
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/12/2023 10:00
Petição Juntada
-
30/11/2023 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 09:01
Petição Juntada
-
29/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
28/11/2023 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
28/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 12:00
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
31/10/2023 16:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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31/10/2023 16:13
Mandado Juntado
-
30/08/2023 10:48
Mandado de Citação Expedido
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30/08/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jacinto Rodrigues dos Santos (OAB 84486/SP) Processo 1003225-70.2023.8.26.0045 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Reinaldo Almeida de Oliveira -
Vistos.
Fica o exequente ciente de que deverá manter o título executivo sob sua responsabilidade até findo o prazo da ação rescisória (§1o, inciso VI, artigo 425 do CPC).
Cite-se o executado para efetuar o pagamento do valor mencionado na inicial, em três (03) dias, sob pena de penhora.
Decorrido o prazo e não havendo pagamento, deverá o oficial de justiça realizar a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá ser intimado, na mesma oportunidade, o executado.
Após o cumprimento do mandado de citação e efetivada a penhora será designada audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95, quando o devedor será intimado, onde poderá oferecer embargos por escrito ou verbalmente.
Poderá o executado, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, pleitear seja admitido o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, ficando, nesse caso, precluso direito de opor embargos (art. 916 C.P.C.).
Deverá o devedor ser intimado de que, será considerado atentatório à dignidade da justiça o ato do executado de não indicar ao Juízo, em cinco (5) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, incidindo em multa de 20% do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:00
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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