TJSP - 1001314-11.2017.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 11:15
Arquivado Provisoramente
-
18/10/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danilo do Nascimento (OAB 357922/SP) Processo 1001314-11.2017.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Polo Comercio Internacional Ltda -
Vistos.
Ante a certidão retro, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo, iniciando-se o prazo prescricional.
Neste sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça: Ação Monitória, ora em fase de cumprimento de sentença. 'Decisum' de extinção, sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir.
Irresignação da parte exequente.
Cabimento.
O disposto no art. 485, inciso III, do CPC/15 não é aplicável ao cumprimento de sentença.
O abandono pelo exequente em sede de cumprimento de sentença dá início à contagem do prazo prescricional, e não à extinção terminativa do processo.
Feito que deve ter o regular andamento ou permanecer suspenso.
Art.921, III, do CPC.
Sentença anulada.
Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 0107998-53.2007.8.26.0011; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2019; Data de Registro: 30/04/2019) AÇÃO MONITÓRIA.
Contrato de abertura de limite de crédito em conta corrente.
Confissão de dívida.
Constituição do título executivo judicial.
Inércia do exequente para início da fase de cumprimento de sentença.
Extinção do processo por falta de andamento.
Inadmissibilidade.
Situação que determina apenas o aguardo de eventual prescrição intercorrente, que poderá levar à extinção da execução nos termos do disposto no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Recurso provido.
A inação do exequente para requerer o início da etapa de cumprimento da sentença não leva pura e simplesmente à extinção do processo. É apta apenas à deflagração do prazo da chamada prescrição intercorrente, que ao seu final poderá acarretar a extinção da execução, nos moldes do art. 924, V, do Código de Processo Civil. (TJSP; Apelação Cível 1000619-50.2018.8.26.0011; Relator (a):Gilberto dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2019; Data de Registro: 20/02/2019) Int. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 12:06
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
18/07/2023 12:06
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
27/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2022 19:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 19:53
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2022 19:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2022 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 10:16
Conclusos para despacho
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30/03/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2021 11:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 10:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/07/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 11:29
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2021 19:20
Expedição de Carta.
-
19/04/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2020 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2020 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2020 08:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 20:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 12:02
Juntada de Petição de parecer
-
06/07/2020 06:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2020 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2019 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2019 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2019 16:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2019 16:23
Expedição de Certidão.
-
18/11/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2019 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2019 14:50
Expedição de Certidão.
-
03/08/2019 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 13:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 14:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2019 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2019 08:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2019 09:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 23:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2018 12:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2018 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2018 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 16:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2018 12:27
Expedição de Carta.
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07/06/2018 17:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2018 21:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2018 14:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2018 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2018 17:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2018 17:22
Juntada de Ofício
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02/09/2017 13:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2017 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2017 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2017 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2017 11:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2017 16:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2017 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/02/2017 16:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2017 20:03
Expedição de Carta.
-
20/02/2017 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2017 10:53
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2017 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2017 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2017 09:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2017 18:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2017 18:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2017 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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