TJSP - 1009368-77.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009368-77.2025.8.26.0248 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilia Soledad Gonzales Novaes - Vistos Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Em que pese as alegações autorais, analisando a inicial e documentos que a acompanham, não verifico qualquer elemento probatório apto a demonstrar, initio litis, a presença dos pressupostos processuais previstos no art. 300 do CPC, o que impede o deferimento da tutela de urgência almejada.
A parte autora confessa que alienou o veículo a parte ré informalmente e sem ciência do agente financeiro (contrato de gaveta), que, por sua vez, o transferiu a terceiros, em cadeia desconhecida.
Tratando-se de bem móvel, este transfere-se por mera tradição.
Ademais, o bem jamais fora da parte autora, eis que encontra-se alienado à instituição financeira.
Portanto, sem razão a parte autora em seu pleito reintegratório.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (38001 Contestação ou 7848 Contestação com Reconvenção).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP) -
21/08/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Carta.
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21/08/2025 10:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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