TJSP - 0032820-24.2020.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0032820-24.2020.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - RICARDO MARIANO MAGDALENA JUNIOR - Ante o exposto, reconheço o direito do sentenciado ao INDULTO concedido pela Presidência da República no art. 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por fim, em relação à pena de multa, nos termos do artigo 12, inciso I e § 1º, do Decreto n. 12.338/2024, diante da ausência de notícias quanto ao ajuizamento de ação de execução E DA CONCORDÂNCIA MINISTERIAL, de rigor a concessão do indulto.
Ante o exposto, reconheço o direito do sentenciado ao INDULTO da PENA DE MULTA concedido pela Presidência da República no artigo 4 c.c o artigo 12, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
Por consequência, julgo extinta a punibilidadedo executado relativamente à condenação imposta nos autos dos processos nº 1501693-13.2018.8.26.0228, da 21ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, com fundamento no artigo 107, inciso II do Código Penal.
Se necessário, EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado ou contramandado.
Por fim, atendendo-se ao disposto no item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022, em relação à pena de multa, deverá a defesa comprovar a inexistência de ajuizamento da execução e hipossuficiência do sentenciado.
Assim, intime-se a defesa.
No mais, o Ministério Público poderá informar se houve o ajuizamento da execução.
Desde logo, ressalta-se que a atribuição é das partes, sem a necessidade de intervenção judicial.
Em caso das partes não cumprirem com as determinações retro, considerando que o item 3, do COMUNICADO CG N° 412/2022 dispõe que a Unidade Judicial de execução na qual tramita a pena corpórea será a competente para a extinção das penas de multa cumulativamente aplicadas, quando não houve ajuizamento da execução, devendo ser promovida em Vara de Execução Criminal competente, será determinado o arquivamento dos autos Com o trânsito em julgado, realizem-se as comunicações, mormente à Central de Penas e Medidas Alternativas, bem como as anotações necessárias, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
Servirá esta sentença, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Expeça-se o necessário para o cumprimento da presente decisão.
P.I.C. - ADV: APARECIDO JOSE DE LIRA (OAB 141174/SP) -
26/08/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:23
Concedido o Indulto
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21/08/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:35
Juntada de Petição de resposta
-
11/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:01
Mudança de Magistrado
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07/05/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 04:03
Suspensão do Prazo
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17/07/2024 19:02
Mudança de Magistrado
-
08/05/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 21:51
Suspensão do Prazo
-
15/02/2024 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/02/2024 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2024 05:14
Suspensão do Prazo
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07/01/2024 05:38
Suspensão do Prazo
-
23/11/2023 14:41
Expedição de Mandado.
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23/11/2023 14:27
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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29/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 16:10
Mudança de Magistrado
-
24/11/2022 16:09
Mudança de Magistrado
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12/07/2022 16:08
Mudança de Magistrado
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08/03/2022 12:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/03/2022 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/03/2022 12:48
Recebidos os autos do Outro Foro
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15/02/2022 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/02/2022 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2022 19:15
Decisão
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08/02/2022 16:20
Conclusos para decisão
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04/02/2022 11:22
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 09:15
Expedição de Certidão.
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03/02/2022 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/02/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 17:07
Conclusos para despacho
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17/01/2022 16:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/05/2021 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/05/2021 13:09
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/05/2021 20:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/05/2021 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/05/2021 20:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2021 20:31
Juntada de Outros documentos
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23/05/2021 06:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2021 17:45
Expedição de Ofício.
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12/05/2021 23:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 23:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2021 23:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2021 13:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/05/2021 08:21
Conclusos para despacho
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05/05/2021 08:17
Expedição de Certidão.
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13/10/2020 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/10/2020 15:46
Transferência de Processo - Saída
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05/10/2020 12:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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