TJSP - 0001716-38.2025.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001716-38.2025.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - MAURO DE FREITAS LINO -
Vistos. 1.
Intime-se o sentenciado para realizar e comprovar o pagamento da prestação pecuniária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade.
O boleto para pagamento deverá ser extraído através do Portal de Custas existente no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas), devendo ser selecionada a opção "Emissão de Guias" - "Depósito Judicial" - "Pena de Prestação Pecuniária" - Em "Número do Processo" inserir o número da Execução - Clicar em "Buscar" - Conferir os dados do Processo - Comarca: São Paulo; Foro: Foro Central Criminal Barra Funda; Ofício/Cartório: Cartório da 5ª Vara das Execuções Criminais; Vara: 5ª Vara das Execuções Criminais - Inserir o valor a ser pago - CPF do sentenciado/beneficiado -"Validar" - Conferir os dados - Clique em Emitir Guia. É imprescindível a juntada do boleto e do comprovante de pagamento nos autos." É imprescindível a juntada do comprovante aos autos, para a identificação do depósito.
Decorrido o prazo in albis, tornem conclusos.
O descumprimento ensejará a caracterização de falta grave (art. 51, I, da LEP) e reconversão em pena privativa de liberdade. 2.
EM CASO DE NÃO LOCALIZAÇÃO DO SENTENCIADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA NOS ENDEREÇOS CONSTANTES NOS AUTOS, DESDE JÁ, DETERMINO: Intime-se o sentenciado, por edital, para que, no prazo de 30 dias, compareça ao cartório do DECRIM 5, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, sito à Avenida Doutor Abraão Ribeiro, nº 313 - 2º andar, "Rua 11" - sala 2-545 - Barra Funda, no horário das 13h00 às 17h00, para cumprir a(s) pena(s) restritiva(s) de direitos a ele imposta(s) neste PEC e em eventual PEC apenso.
Sem prejuízo, concedo o mesmo prazo para que a Defensoria Pública tente contato com o sentenciado, com a mesma finalidade.
Servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como ofício, para os devidos fins.
Intime-se. - ADV: LARISSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 446414/SP) -
26/08/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 09:33
Conclusos para decisão
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19/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 18:18
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 08:31
Conclusos para decisão
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25/04/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 20:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:19
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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