TJSP - 1008001-34.2025.8.26.0566
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Hoffmann - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:22
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008001-34.2025.8.26.0566 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Carlos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: ERNANI AMODEO PACHECO JUNIOR - Magistrado(a) Ricardo Hoffmann - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL DE SÃO PAULO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA.
NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS À APOSENTADORIA.
TEMA 163 DO STF.
RECURSO IMPROVIDO. I.
CASO EM EXAME RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E SÃO PAULO PREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA PARTE AUTORA, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS SOBRE: DIFERENÇA NO SALÁRIO BASE DA FUNÇÃO DE ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA O DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO, GRATIFICAÇÃO JUDICIÁRIA, GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTADA DA AUTORA, DETERMINANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS E A EXCLUSÃO DESSAS VERBAS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO QUESTÃO EM DISCUSSÃO: DETERMINAR A INCIDÊNCIA OU NÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AS REFERIDAS VERBAS, CONSIDERANDO A TESE FIRMADA NO TEMA 163 DO STF. III.
RAZÕES DE DECIDIR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO JULGAMENTO DO RE 593.068 (TEMA 163), FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE "NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO." IV.
DISPOSITIVO E TESE RECURSO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO INCIDE SOBRE VERBAS QUE NÃO SE INCORPORAM AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, CONFORME O TEMA 163 DO STF. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 201, § 11; CE/SP, ART. 126, § 12 JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, RE 593.068 (TEMA 163); TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001256-26.2024.8.26.0161, RELATOR (A): DIMITRIOS ZARVOS VARELLIS, 3ª TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA, J. 05/09/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 0002179-78.2023.8.26.0428, RELATOR (A): BERNARDO MENDES CASTELO BRANCO SOBRINHO - COLÉGIO RECURSAL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 25/06/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1005986-16.2024.8.26.0053, RELATOR (A): JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, 1ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 27/08/2024; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001539-72.2024.8.26.0606, RELATOR (A): RONNIE HERBERT BARROS SOARES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 24/07/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Arildo Gobbo Junior (OAB: 512553/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:09
Julgado Virtualmente
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29/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:11
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
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18/08/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 12:24
Processo Cadastrado
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14/08/2025 22:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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