TJSP - 0007645-33.2024.8.26.0100
1ª instância - 44 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007645-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1132541-05.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Dona Saúde Clínicas Ltda. - ME - Existe súmula do C.
STJ, de número 410, que exige a intimação pessoal do devedor para aplicação de multa por descumprimento de obrigação de fazer.
O art. 774 do CPC prevê tal tipo de obrigação, indicar bens à penhora.
No E.
TJ/SP há decisões também nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão que aplicou à executada multa de 10% do valor atualizado do débito em execução, nos termos do art. 774, "caput" e parágrafo único do CPC Executada dissolvida Intimação por carta ineficaz Intimação na pessoa de advogada que não supre a necessidade de intimação pessoal pelo ato de indicação de bens ser personalíssimo de executado - Não há elementos de ato atentatório à dignidade de justiça da agravante em fraudar a execução (NCPC, art. 774, V), cuja caracterização exige dolo e prejuízo processual, o que não se verificou na hipótese dos autos Precedentes do C.
STJ e desta Corte de Justiça Multa desconstituída - Decisão modificada - Recurso provido.
AI 2149463-50.2021.8.26.0000 julgado em 19/08/21 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 774, inciso V, do CPC Impossibilidade A indicação de bens penhoráveis e sua localização constituem obrigação do executado Necessidade, todavia, de sua prévia intimação pessoal, para que fique configurado o ato atentatório à dignidade da justiça Ausente a intimação pessoal, no presente caso - Decisão reformada, para revogar a multa Recurso provido.
AI 2014416-07.2021.8.26.0000 julgado em 16/08/21 Nestes termos, recolham-se as custas postais (AR-Digital).
Após, intime-se o polo passivo pessoalmente para indicar bens à penhora, sob pena de multa. - ADV: IORON DE LIMA MUGART (OAB 23737/MS), EDLAINE NAIARA LOUREIRO VALIENTE (OAB 21623/MS), CAMILA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 507022/SP), EDSON KOHL JUNIOR (OAB 15200/MS), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) -
28/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:50
Ato ordinatório
-
30/01/2025 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2025 17:34
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 05:09
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 16:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/10/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:27
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2024 12:36
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/06/2024 10:02
Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
15/06/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 20:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 15:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4004784-69.2025.8.26.0003
Anisia Rodrigues Pereira Barreto
Kleber Mesquita Pereira
Advogado: Alexsandro Luciano Vidal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:39
Processo nº 1036246-14.2025.8.26.0224
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Massa Falida de Cirpec Industria de Circ...
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 09:03
Processo nº 0006812-56.2024.8.26.0248
Airton Chaves de Oliveira
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: George Willians Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 14:34
Processo nº 1000569-71.2023.8.26.0262
Daiane Cristina Meneghel
Prefeitura Municipal de Itabera
Advogado: Marcia Cleide Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2023 17:46
Processo nº 1501446-83.2019.8.26.0038
Prefeitura Municipal de Araras
Rodrigo Cesar Finardi Campanha
Advogado: Andre Gil Almeida Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2019 16:10