TJSP - 0000922-89.2025.8.26.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capao Bonito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000922-89.2025.8.26.0123 (processo principal 1000475-84.2025.8.26.0123) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Vanderleia Aparecida Ferreira de Campos Me -
Vistos.
No curso do processo a parte exequente apresentou proposta do acordo de fls. 18/19 e requereram a sua homologação.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inc.
III, letra "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo apresentado para que produza seus jurídicos efeitos e extingo o processo.
O trânsito em julgado dar-se-á nesta data, ante a natureza da sentença.
Inviável a aplicação do artigo 922 do CPC, pois incompatível com os princípios que norteiam os feitos em tramitação nos Juizados Especiais.
Esta sentença é título executivo judicial exequível, no caso de inadimplência da parte requerida.
Havendo nos autos bloqueio de valores, via Sisbajud, restrições sobre veículos ou inscrições do nome da parte passiva nos órgãos de proteção ao crédito, providencie-se o necessário para a liberação/exclusão.
Sem custas nos termos do Artigo 55 da lei 9099/95.
Procedam-se as anotações necessárias.
Aguarde-se a devolução do AR da carta expedida.
Após, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe.
P.
I. - ADV: MARIA CRISTINA DE SOUZA RODRIGUES (OAB 384479/SP) -
19/08/2025 12:25
Trânsito em Julgado às partes
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19/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 12:11
Juntada de Certidão
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21/07/2025 13:43
Expedição de Carta.
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21/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:41
Recebida a Petição Inicial
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15/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
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15/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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