TJSP - 1018374-67.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018374-67.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Juan Carlos de Oliveira -
Vistos.
A afirmação de hipossuficiência financeira não gera presunção absoluta, já que a Constituição da República preceitua, no artigo 5º, inciso LXXIV a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, assim como, o artigo 99, parágrafos 2º e 3º do CPC, dispõe que o pedido de concessão do benefício poderá ser negado, se os elementos dos autos evidenciarem a falta de pressupostos para sua concessão, o que se constata na presente ação.
Outrossim, é de se observar que, a requerente não cumpriu integralmente a decisão de fls. 98, deixando de juntar todos os documentos solicitados e, pelos documentos e demonstrativos juntados aos autos, a parte autora ostenta padrão financeiro que não admite a alegação de hipossuficiência financeira, sendo tal benefício incompatível com sua renda, pelo que indefiro a assistência judiciária gratuita à parte autora, em conformidade com julgados do Tribunal de Justiça de São Paulo (AI 2056459-61.2018.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Edson Luiz de Queiroz, j. 17/04/2018; AI 2188613-48.2015.8.26.0000, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
Mário de Oliveira, j. 19.10.15; AI 2131749-87.2015.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
César Luiz de Almeida, j. 13.10.15).
Assim, providencie o recolhimento da taxa judiciária e custas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, improrrogável, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (Artigo 290 do CPC).
Sem prejuízo, apresente a procuração com firma reconhecida, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
25/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014895-14.2024.8.26.0161
Oberdan Luis da Silva
Banco Safra S/A
Advogado: Lucas dos Santos de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2024 09:46
Processo nº 4012232-96.2025.8.26.0002
Gabrielly de Almeida Tavares
Lojas Riachuelo S/A
Advogado: Luis Fellipe Costa Lins Evora
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 17:46
Processo nº 1000424-60.2023.8.26.0247
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Fagner Marconi da Fe
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 09:38
Processo nº 1032108-85.2025.8.26.0100
Vitor Moreira Santos
Qatar Airways Group
Advogado: Maria Fernanda dos Santos Goncalves Loyo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 16:14
Processo nº 1001627-57.2023.8.26.0247
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Joelma da Silva Ilhabela
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2023 00:01