TJSP - 1000847-89.2025.8.26.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 10:14
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:26
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000847-89.2025.8.26.0072 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bebedouro - Recorrente: Ubirajara Chrisostomo Toledo - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO À SAÚDE.
RECURSO INOMINADO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS PELO SUS.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMETRATA-SE DE RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE NEGOU O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NAS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), COM BASE NOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) NO TEMA Nº 6 DE REPERCUSSÃO GERAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE ESTÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NAS LISTAS DO SUS, CONFORME ESTABELECIDO PELO STF NO TEMA Nº 6 DE REPERCUSSÃO GERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF PARA A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NAS LISTAS DO SUS NÃO ESTÃO PREENCHIDOS NOS AUTOS.
NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO OU NEGATIVA DE INCORPORAÇÃO AO SUS PELA CONITEC DOS MEDICAMENTOS INDICADOS, NÃO HÁ PORMENORIZADA DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO SUS E NÃO HÁ COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO INDICADO. 4.
O ÔNUS DA PROVA É EXCLUSIVO DA PARTE AUTORA, CONFORME DEFINIDO PELO STF NO TEMA Nº 1.234, SENDO NECESSÁRIO DEMONSTRAR, COM FUNDAMENTO NA MEDICINA BASEADA EM EVIDÊNCIAS, A SEGURANÇA E A EFICÁCIA DO FÁRMACO, BEM COMO A INEXISTÊNCIA DE SUBSTITUTO TERAPÊUTICO INCORPORADO PELO SUS.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A CONCESSÃO JUDICIAL DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS NAS LISTAS DO SUS DEVE OBSERVAR OS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STF NO TEMA Nº 6 DE REPERCUSSÃO GERAL. 2.
O ÔNUS DA PROVA PARA DEMONSTRAR A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO É DA PARTE AUTORA, CONFORME DEFINIDO PELO STF NO TEMA Nº 1.234.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, TEMA Nº 6 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 566.471); STJ, RESP Nº 1.657.156/RJ, TEMA Nº 106.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luis Alberto Aparecido Joia (OAB: 264312/SP) - Sonia Chrisostomo de Toledo - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:24
Julgado Virtualmente
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27/08/2025 09:38
Julgamento Virtual Iniciado
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21/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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19/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:01
Expedido Termo de Intimação
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08/08/2025 10:43
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 12:20
Processo Cadastrado
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06/08/2025 08:57
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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