TJSP - 4000308-45.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000308-45.2025.8.26.0566/SP AUTOR: VALDIR FERRAZ DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Os embargos declaratórios de ambas as partes não podem ser acolhidos (eventos 28 e 31), uma vez ausentes os vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Com efeito, foram lançados os fundamentos para assentar a improcedência do pedido inicial, aos quais me reporto.
Ademais, apesar do desfecho, não há que se falar em má-fé do postulante, mas legítimo exercício do direito de ação. No mais, lembre-se ainda de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, cabendo enfrentar somente as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida, o que se reforça em se tratando de juizados, onde vigoram os princípios da simplicidade e celeridade, conforme o artigo 2º da Lei nº 9.099/95.
Por isso, se houve má apreciação dos fatos ou das regras de direito, cabe às partes embargantes buscar a reforma do julgado pelo meio impugnativo previsto na lei processual para a hipótese (recurso inominado), descabendo nova análise pelo juízo de primeiro grau.
Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração.
Intimem-se. -
29/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 12:26
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos - Complementar ao evento nº 33
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29/08/2025 12:26
Decisão interlocutória
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28/08/2025 10:48
Juntada de Certidão
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27/08/2025 21:32
Juntada de Petição
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26/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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26/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000308-45.2025.8.26.0566/SPAUTOR: VALDIR FERRAZ DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA BALEJO PUPO (OAB SP268082)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)SENTENÇAAnte o exposto, julgo improcedente o pedido, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
18/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 11:48
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 23:46
Juntada de Petição
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14/08/2025 23:41
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:31
Juntada de Petição
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03/07/2025 09:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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01/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:43
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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27/06/2025 17:43
Determinada a citação
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26/06/2025 19:54
Conclusos para decisão
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26/06/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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