TJSP - 1069312-06.2024.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1069312-06.2024.8.26.0002 - Ação de Exigir Contas - Espécies de Contratos - Alirio dos Santos Barros - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração tempestivamente opostos.
As razões dos embargos, contudo, revelam o exclusivo objetivo de alteração do mérito da decisão embargada, o que não se coaduna com o estreito cabimento do recurso em questão.
Fato é que a decisão questionada não apresenta erro material, contradição interna, obscuridade ou omissão sobre ponto ou tese relevante (art. 1022, do CPC).
Por esse motivo, rejeito os embargos declaratórios opostos a fls. 99/101 e remeto a parte embargante à via recursal cabível para eventual alteração do mérito da decisão.
Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP) -
20/08/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
18/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/06/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:41
Julgada Procedente a Ação
-
23/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 20:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 22:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012090-92.2025.8.26.0002
Rogerio Jose de Souza
Suhai Seguros S/A
Advogado: Elisangela Pisaneschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:07
Processo nº 0002546-50.2020.8.26.0156
Eunice Silva de Oliveira - ME
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Doumith Khattar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2016 18:04
Processo nº 0002488-80.2010.8.26.0032
Sistema Comercio e Representacoes LTDA
Fernando Paulo Ribeiro Dalan
Advogado: Marcio Rodrigo da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/02/2010 16:05
Processo nº 1500983-41.2022.8.26.0296
Prefeitura Municipal de Jaguariuna
Vera Lucia Rocha Nicodemos Nakano
Advogado: Edson Jose Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 17:09
Processo nº 1516621-71.2025.8.26.0050
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Wilson Leandro de Araujo
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 13:02