TJSP - 1010402-02.2025.8.26.0050
1ª instância - 01 Criminal de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010402-02.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Alexandre Marcos Otoni -
Vistos.
Fls. 01/2.780: Para análise dos requisitos da inicial, providencie o querelante a comprovação do recolhimento das custas iniciais, nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 alterado pelo Comunicado CG nº 489/2022, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, tornem os autos conclusos para cancelamento da distribuição.
Int. e Cump. - ADV: TATIANA BASTOS TERADA (OAB 287923/SP) -
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010402-02.2025.8.26.0050 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Alexandre Marcos Otoni - Trata-se de queixa crime na qual o querelante capitulou as infrações penais como sendo calúnia e difamação, ambas com a causa de aumento de pena do artigo 141, II, do Código Penal.
Os crimes em questão não são de menor potencial ofensivo, já que as penas máximas ultrapassam dois anos.
Ademais, segundo entendimento pacificado pela Col.
Câmara Especial do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, a capitulação dos fatos dada pelo querelante, na queixa, vincula o juízo, no tocante à fixação da competência: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
Queixa-crime proposta para apuração dos crimes de difamação e injúria distribuída para a 19ª Vara Criminal da Capital.
Remessa ao Juizado Especial Criminal.
Inadequação da medida.
Crimes com penas cominadas que, somadas, ultrapassam 2 anos.
Eventual análise da imputação feita ao réu deve levar em conta o que consta da inicial, vedada a interpretação ampliativa ou restritiva dos fatos descritos e da capitulação jurídica apresentada.
Competência da Juíza suscitado da 19ª Vara Criminal da Capital.(TJSP; Conflito de Jurisdição 0004239-52.2020.8.26.0000; Relator (a):Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Pr; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Criminal Barra Funda -Vara do Juizado Especial Criminal; Data do Julgamento: 08/05/2020; Data de Registro: 08/05/2020) Observo que eventuais crimes conexos seguem a competência do crime mais severamente apenado, conforme dispõe o artigo 60, § único, da Lei 9.099/95.
Sendo assim, declaro a incompetência deste Juizado Especial Criminal Central da Capital e determino a redistribuição do feito a uma das varas criminais centrais da comarca da capital.
Intime-se. - ADV: TATIANA BASTOS TERADA (OAB 287923/SP) -
27/08/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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25/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 12:17
Mudança de Magistrado
-
21/08/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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