TJSP - 0001255-06.2025.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001255-06.2025.8.26.0361 (processo principal 1009913-75.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marco Antonio Meletti de Oliveira - Espólio de Gildaécio Soares de Sousa -
Vistos.
Fls. 84: Indefiro, por ora, a penhora do imóvel indicado pelo exequente.
Com efeito, verifico que não houve o esgotamento dos meios de busca para tentativa de localização de outros bens penhoráveis de propriedade dos executados.
Dessa forma, observando-se a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, bem como em atenção à regra contida no art. 805 do mesmo código, que determina que a execução deve ser promovida, sempre que possível, pelo modo menos gravoso ao executado, de rigor o esgotamento das tentativas de localização de outros bens penhoráveis para a garantia do débito.
Isto posto, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
No silêncio superior a 30 (trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao arquivo provisório.
Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, que, nos termos do § 4º do aludido art. 921, possui termo inicial a data da ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ILARIO COLATRUGLIO (OAB 304871/SP), MARCO ANTONIO MELETTI DE OLIVEIRA (OAB 114741/SP) -
25/08/2025 23:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 22:21
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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