TJSP - 0005648-13.2021.8.26.0361
1ª instância - 05 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005648-13.2021.8.26.0361 (processo principal 1009872-50.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - M.l.
Gomes Advogados Associados -
Vistos.
A Lei 15.109/2025, que alterou o art. 82 do CPC, prevê expressamente a dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, mas não menciona isenção de despesas processuais.Consoante entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo há distinção entre custas (remuneração de serviços estatais jurisdicionais) e despesas processuais, sendo esta última excluída do regime de isenção.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO- Honorários advocatícios.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Aplicação da Lei nº 15.109/2025.
Custas processuais e despesas processuais.
Distinção.
Recurso não provido.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto por sociedade de advogados contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do recolhimento das despesas com diligência de Oficial de Justiça, no âmbito de incidente de desconsideração da personalidade jurídica proposto para inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo de cumprimento de sentença referente à cobrança de honorários advocatícios.
A agravante invoca a aplicação da Lei nº 15.109/2025, que prevê dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se a isenção prevista na Lei nº 15.109/2025 abrange também as despesas processuais, especificamente aquelas relativas à diligência de Oficial de Justiça, ou se se limita às custas processuais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Lei nº 15.109/2025, que alterou o art. 82 do CPC, prevê expressamente a dispensa do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios, mas não menciona isenção de despesas processuais. 4.
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece a distinção entre custas (remuneração de serviços estatais jurisdicionais) e despesas processuais (valores devidos a terceiros, como peritos e oficiais de justiça), sendo estas últimas excluídas do regime de isenção. 5.
A decisão agravada aplicou corretamente o entendimento segundo o qual despesas com diligência de oficial de justiça não estão abrangidas pela isenção conferida pela Lei nº 15.109/2025, o que impõe ao exequente o seu adiantamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1.
A isenção prevista no §3º do art. 82 do CPC, com redação dada pela Lei nº 15.109/2025, restringe-se ao adiantamento de custas processuais e não se estende às despesas processuais, como aquelas relativas a diligência de oficial de justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 82, §3º; Lei nº 15.109/2025; Lei nº 6.830/80, art. 39.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 366.005/RS, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17.12.2002, DJ 10.03.2003.
STJ, REsp n. 1.342.857/MG, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 25.09.2012, DJe 28.09.2012; (TJSP; Agravo de Instrumento 2105661-60.2025.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025).
Assim sendo, comprove a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das despesas necessárias para prosseguimento do processo.
Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
25/08/2025 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 11:51
Remetido ao DJE para Republicação
-
30/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 08:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/08/2024 22:22
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 04:49
Suspensão do Prazo
-
26/02/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 10:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/01/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 21:18
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:56
Conclusos para julgamento
-
01/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 18:09
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 14:02
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2022 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2022 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2022 22:15
Expedição de Carta.
-
15/06/2022 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 10:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/04/2022 21:34
Bloqueio/penhora on line
-
31/03/2022 21:56
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 18:00
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2021 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2021 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2021 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2021 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2021 10:23
Expedição de Carta.
-
07/10/2021 02:40
Suspensão do Prazo
-
18/08/2021 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2021 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2021 16:52
Decisão
-
13/08/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:21
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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