TJSP - 1010125-98.2024.8.26.0606
1ª instância - 01 Civel de Suzano
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010125-98.2024.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Schulz Compressores S/A - Entendo possível, desde logo, a citação, por edital, da ré Suzano Epi Comércio de Equipamentos de Proteção Individual Eireli.
Com efeito, para o regular exercício de empresa, a sociedade empresária deve se registrar perante a o Registro Público de Empresas Mercantis, mediante requerimento em que, dentre as informações, conste sua sede, conforme disposição do artigo 967 e 968, IV, ambos do Código Civil.
Outrossim, eventuais modificações deverão ser comunicadas ao Registro Público de Empresas Mercantis, para devida averbação, consoante dicção do artigo 968, §2º, do Código Civil.
Essas medidas se mostram necessárias, sobretudo, para garantia da segurança nos negócios mantidos entre o empresário e terceiros.
No caso dos autos, realizada tentativa de citação no endereço da ré cadastrado na Junta Comercial de São Paulo e , esta restou infrutífera (fl. 109), nada obstante a ausência de qualquer modificação de endereço à margem da inscrição.
A ré deve, pois, ser considerada em lugar incerto e não sabido, ensejando a necessidade de citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, cito precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Não localização da devedora no endereço informado no contrato e na Jucesp é suficiente para considerá-la em lugar incerto e não sabido e autorizar a citação por edital.
Desnecessidade de realização de outras buscas de endereço.
Atualização dos cadastros nos órgãos competentes é incumbência da pessoa jurídica.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179537-53.2022.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 11/11/2022; Data de Registro: 11/11/2022) APELAÇÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS Sentença de procedência Insurgência da ré CITAÇÃO POR EDITAL Validade do ato processual, realizado após tentativa infrutífera de citação em endereço constante no contrato e, também, nos registros mantidos na JUCESP Obrigação da pessoa jurídica de manter atualizado o endereço de seu cadastro nos órgãos de registros públicos Citação ausente de vícios DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA CARACTERIZAÇÃO A pessoa jurídica pode sofrer danos morais, desde que haja ofensa à sua honra objetiva Dano moral confirmado pelo protesto indevido realizado pela ré Gravame que ultrapassa os limites dos danos materiais, com abalo à honra objetiva da empresa, notadamente à credibilidade e imagem perante seus clientes e fornecedores Gravidade da conduta da empresa ré que atinge o patamar de gravame moral indenizável QUANTUM INDENIZATÓRIO Valor arbitrado (R$.5.000,00) que atende aos critérios de equidade, dentro da razoabilidade e proporcionalidade e que deve ser mantido Sentença mantida RECURSO IMPROVIDO, com observação. (TJSP; Apelação Cível 1017868-83.2020.8.26.0224; Relator (a): Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2022; Data de Registro: 05/04/2022) Defiro desde logo a citação da parte ré por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil.
Diligências necessárias. - ADV: BIANCA GULMINIE JOSUÉ (OAB 75539/PR) -
27/08/2025 19:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 17:48
Determinada a citação
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27/08/2025 17:05
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 18:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 04:15
Juntada de Certidão
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24/04/2025 04:15
Juntada de Certidão
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23/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 10:27
Expedição de Carta.
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27/03/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 14:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:17
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 17:30
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/11/2024 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/11/2024 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/11/2024 17:08
Juntada de Certidão
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12/11/2024 19:46
Expedição de Carta.
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22/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 10:49
Conclusos para despacho
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17/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 07:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 20:29
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 09:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 07:15
Juntada de Certidão
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18/09/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 20:14
Expedição de Carta.
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17/09/2024 20:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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