TJSP - 1512963-87.2025.8.26.0228
1ª instância - 31 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512963-87.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS ALVES MENDES DE SOUZA -
Vistos.
A defesa técnica foi intimada da sentença e apelou da decisão.
Portanto, recebo o apelo de LUCAS ALVES MENDES DE SOUZA, já com as razões recursais, anotando-se no sistema SAJ (histórico de partes) a interposição de recurso.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para oferta das contrarrazões de apelação.
Com a manifestação das partes, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se. - ADV: STENIO SILVA VIANA (OAB 515773/SP) -
09/09/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/09/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 14:07
Recebido o recurso
-
08/09/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
07/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1512963-87.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS ALVES MENDES DE SOUZA - Fica(m) intimada(s) a(s) defesa(s) do termo e da sentença de fls. 161/175 (apresentação de razões de apelação). - ADV: STENIO SILVA VIANA (OAB 515773/SP) -
28/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1512963-87.2025.8.26.0228 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS ALVES MENDES DE SOUZA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o acusado LUCAS ALVES MENDES DE SOUZA, como incurso no artigo 33, §4º ,da Lei nº 11.343/06, às penas de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo atualizado, SUBSTITUÍDA a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas, quais sejam, prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação, nos moldes a serem definidas em fase de Execução, conforme previsto no artigo 44, § 2°, 2ª parte, do Código Penal, e prestação pecuniária no importe de um salário mínimo.
Uma vez que respondeu o acusado ao processo solto e diante da pena aplicada, faculto o recurso em liberdade.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado: 1) Expeça(m)-se ou adite(m)-se a(s) guia de recolhimento definitiva; 2) Expeçam-se os ofícios com as devidas comunicações ao IIRGD e TRE e proceda-se à anotação da decisão e do trânsito em julgado no sistema SAJ (histórico de partes). 3) No tocante à pena de multa, expeça-se a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público, nos termos do art. 480, NJCGJ; 4) O pagamento da taxa judiciária é medida que se impõe ante o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, nos termos do art. 4º, §9º, alínea "a", da Lei nº 11.608 de 2003.
Intime-se o sentenciado, bem como seu defensor pela imprensa oficial, para recolherem as custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESPs (gerar a guia DARE no Portal de Custas do TJSP - opção Emissão de Guias Custas Emitir Guias tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo competência do Jecrim"), nos termos do art. 804 do CPP e das disposições da Lei Estadual 11.608/2003, juntando-se o respectivo comprovante nos autos no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. 5) No mais, determino a incineração dos entorpecentes na forma prevista no parágrafo único do artigo 61 da lei 11.343/2006, com a perda do valor apreendido em favor da União, comunicando-se a Delegacia de origem.
Com relação ao veículo (auto de apreensão de fls. 10/11), anoto que já foi devolvido à empresa LOCALIZA (fls. 35/36 dos autos 1512963-87.2025.8.26.0228).
Fls. 10/11: havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias do trânsito em julgado sem que o(s) proprietário(s) manifeste(m) interesse na restituição do(s) respectivo(s) pertence(s), OFICIE-SE I) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos e/ou II) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos, ficando AUTORIZADA, desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, acaso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/2006, ou em favor do FUNPEN nos demais casos (NSCGJ, art. 517, § 2º), e (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a venda, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ.
Encaminhe-se esta decisão à autoridade policial competente a fim de que adote as providências necessárias, servindo-se o presente despacho como ofício. 6) Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
Publicada em audiência. - ADV: STENIO SILVA VIANA (OAB 515773/SP) -
27/08/2025 15:25
Ato ordinatório
-
27/08/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 15:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
26/08/2025 14:56
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2025 02:56:42, 31ª Vara Criminal.
-
26/08/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 18:54
Ato ordinatório
-
26/06/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 18:43
Mantida a Decisão Anterior
-
23/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2025 01:45:00, 31ª Vara Criminal.
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20/06/2025 20:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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13/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:41
Recebida a denúncia
-
10/06/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:58
Evoluída a classe de 279 para 300
-
06/06/2025 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 16:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/06/2025 21:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
05/06/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:36
Incidente Processual Instaurado
-
21/05/2025 16:32
Evoluída a classe de 279 para 300
-
21/05/2025 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 16:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/05/2025 16:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 17:02
Juntada de Alvará
-
13/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:36
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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13/05/2025 10:54
Expedição de Ofício.
-
13/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:09
Mudança de Magistrado
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13/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 08:25
Juntada de Certidão
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13/05/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/05/2025 04:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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