TJSP - 1015071-51.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Fernando Azevedo Minhoto - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015071-51.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Liliane de Almeida Amaral - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - 1 - RECURSO INOMINADO SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA VERBA ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO (ALE) DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA VERBA INCORPORÁVEL - INADMISSIBILIDADE DOS DESCONTOS - INCIDÊNCIA DO TEMA 163 DO C.
STF - MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LCE N. 1.374/2022 QUE IMPEDEM QUE A VANTAGEM SEJA CONSIDERADA PARA QUALQUER EFEITO, NÃO HAVENDO INCORPORAÇÃO - CONSOLIDADA NATUREZA TRANSITÓRIA E “PROPTER LABOREM” DO ALE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.2 - PLEITO SUBSIDIÁRIO - ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA APLICÁVEIS QUE DEVEM OBSERVAR O DISPOSTO NOS TEMAS 905 DO STJ E 810 DO STF E NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA QUANTO A VIGÊNCIA DA EC Nº 113/2021 A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO (09/12/2021), CONFORME ARTIGO 7º - QUESTÃO JÁ PACIFICADA NA JURISPRUDÊNCIA - PRECEDENTES MATÉRIA BEM ABORDADA NA SENTENÇA RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 12:15
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 16:37
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 08:46
Conclusos para despacho
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22/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:15
Expedido Termo de Intimação
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11/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
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08/08/2025 16:30
Processo Cadastrado
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07/08/2025 16:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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