TJSP - 0000824-27.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000824-27.2025.8.26.0666 (processo principal 1003017-66.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Maisa Oliveira dos Santos - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos. 1.
As preliminares arguidas pela exequente devem ser rejeitadas.
Diversamente do afirmado, não é mais exigido o recolhimento de taxa judiciária no momento da apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de modo que inexiste pendência a justificar o não processamento da peça defensiva.
A alegação de que a matéria apresentada na impugnação não se encontra no rol do artigo 525, §1º, do CPC não prospera porque, na realidade, a executada visa o reconhecimento do excesso de execução, tese admitida pelo inciso V.
Por fim, observo que, no caso, há justificativa para a executada não ter apresentado cálculos do valor que entende como devido, consistente na complexidade de apuração, que de fato existe. 2.
Defiro o pedido de nomeação de contador para a realização dos cálculos, a fim de que determine se o montante executado está em conformidade com o título judicial constituído.
Nomeio para a função o Sr.
Douglas Mitsuo Yama, que se encontra devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça.
Intime-se o profissional para que apresente sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intimem-se as partes do prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo, "na fase autônoma de liquidação de sentença, incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais" (Tema 871).
Assim, oportunamente, caberá à executada comprovar a antecipação dos honorários do profissional nomeado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após a reserva dos honorários, intime-se o profissional a dar início aos trabalhos.
Intime-se. - ADV: MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 475346/SP), MELISSA FELIX LOURENÇO (OAB 93362/PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP) -
27/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:07
Ato ordinatório
-
08/07/2025 19:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/06/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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