TJSP - 1004641-91.2025.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004641-91.2025.8.26.0566 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Apelado: DIOGENES BARBOSA DO CARMO -
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pela requerida contra a r. decisão de fls. 120/129 que, nos autos da Ação de Inexigibilidade de Débito, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais.
Apela a parte requerida buscando a inversão do julgado, sustentando, em síntese, pela legalidade dos descontos associativos realizados no benefício da apelada e pela inocorrência de danos morais.
Pois bem.
Em 12/06/2025, a C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.20258.26.0000 (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano Moral), visando à prolação de decisão vinculante sobre a seguinte questão submetida a julgamento: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
O acórdão de admissibilidade determinou, ainda, a suspensão de todos os processos pendentes correlatos, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado, nos termos do art. 982, I, do CPC, o que abrange o presente feito, cujo assunto em litígio se amolda ao tema afetado. É o caso dos autos.
Desse modo, o presente processo deverá ficar SUSPENSO até ulterior julgamento do incidente acima mencionado.
Determino o encaminhamento do processo ao acervo geral, até julgamento definitivo da questão pela C.
Turma Especial da 1ª Subseção de Direito Privado.
Int. - Magistrado(a) Lia Porto - Advs: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP) - Frederico Ferreira Marque (OAB: 323711/SP) - 4º andar -
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 20/08/2025 1004641-91.2025.8.26.0566; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Carlos; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004641-91.2025.8.26.0566; Assunto: Associação; Apelante: Cinaap - Circulo Nacional de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Apelado: DIOGENES BARBOSA DO CARMO; Advogado: Frederico Ferreira Marque (OAB: 323711/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
20/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 19:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
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28/07/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 13:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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24/07/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 09:26
Juntada de Mandado
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26/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 07:50
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:51
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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